Tributário
Por Juliana Pierotti · OAB/SC 39.821
5 min de leitura

Holding paga IBS e CBS ao ceder imóvel para a família na reforma tributária?

Casal com expressão de dúvida analisando um documento fiscal ao lado de uma consultora que explica, em um escritório claro.

Você tem uma holding patrimonial ou uma administradora de bens e cede um imóvel da empresa para morar, ou deixa um familiar usar sem cobrar nada? Com a reforma tributária, uma dúvida começou a rodar nas redes: isso passa a pagar IBS e CBS?

A resposta importa para o bolso, e é mais matizada do que muita gente anda dizendo.

A resposta curta: depende de como o imóvel entrou na empresa

Sim, a reforma tributária pode fazer a sua empresa pagar IBS e CBS quando um imóvel é cedido de graça (ou por um valor abaixo do mercado) para você, para um familiar ou para um sócio.

Só que isso não acontece em todos os casos. E é aqui que mora o erro de quem afirma, categórico, que "toda cessão gratuita de imóvel da holding será tributada": a frase está incompleta. Basta ler a lei até o fim para perceber.

A regra está no art. 5º, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 214/2025, com a redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026. E ela traz uma condição que muda tudo.

O que a lei realmente exige: crédito de IBS e CBS na aquisição

O ponto central é este: o IBS e a CBS só incidem sobre o fornecimento gratuito (ou por valor abaixo do mercado) de um bem quando esse bem, ao ser adquirido pela empresa, permitiu a apropriação de créditos de IBS e CBS.

Antes de perguntar se o imóvel está sendo cedido de graça, a pergunta certa é outra:

Esse imóvel gerou crédito de IBS e CBS para a empresa quando entrou nela?

Se a resposta for não, essa hipótese de tributação simplesmente não se aplica.

Um parêntese para quem não é da área: no novo sistema, quando a empresa compra algo pagando IBS e CBS, ela ganha um "crédito", que é um valor a abater dos impostos que ela mesma deve. A lei usa justamente esse crédito como gatilho. Sem crédito na entrada do imóvel, falta o requisito que a lei exige para tributar a cessão.

Vale notar o alcance da regra. Ela mira a cessão a um grupo específico de pessoas ligadas à empresa: sócios, acionistas, administradores, empregados e também cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau. É exatamente o uso "em família" que preocupa quem tem holding.

Quando NÃO incide: dois casos muito comuns

Imóvel integralizado no capital social

Muita gente montou a holding colocando os imóveis da família como integralização de capital, em vez de comprá-los pela empresa.

A integralização de capital não gera IBS nem CBS e, por consequência, não gera crédito desses tributos. Sem crédito na entrada, falta o requisito do art. 5º, I, "a". A cessão gratuita desse imóvel, portanto, não é tributada por essa regra.

Imóvel adquirido antes de 2027

Outro caso frequente: imóveis que já estavam no patrimônio da empresa antes de o novo sistema começar.

O regime de créditos de IBS e CBS passa a valer a partir de 2027. Um imóvel que entrou na empresa antes disso não gerou esses créditos, simplesmente porque eles ainda não existiam. Sem crédito na aquisição, a hipótese de incidência sobre a cessão gratuita não se verifica.

Cuidado com a leitura oposta: existe, sim, o caso que paga

Assim como é errado dizer que "tudo é tributado", também é errado concluir que "holding nunca paga". A própria lógica da lei aponta a situação que pode ser tributada.

Se a empresa comprar um imóvel já dentro do novo regime, a partir de 2027, pagando IBS e CBS e aproveitando o crédito dessa aquisição, e depois ceder esse imóvel de graça para um sócio ou familiar, aí o requisito da lei está preenchido. E a cessão pode ser tributada.

É por isso que a forma como cada imóvel entrou na empresa faz toda a diferença.

O que fazer antes de mexer na sua estrutura

O recado prático é o oposto da conclusão apressada. Antes de mudar a estrutura patrimonial, refazer a holding ou acreditar no que viralizou, vale mapear como cada imóvel entrou na empresa: se por integralização ou por compra, e em que ano.

Esse detalhe define se há ou não imposto na cessão. E um mesmo modelo de holding pode ter imóveis em situações diferentes, convivendo lado a lado.

Perguntas frequentes

Toda cessão gratuita de imóvel da holding paga IBS e CBS?

Não. Só paga quando a aquisição daquele imóvel pela empresa gerou crédito de IBS e CBS. Sem crédito na entrada, essa regra não se aplica.

Imóvel que entrou como integralização de capital é tributado se eu usar?

Por essa regra, não. A integralização não gera crédito, então falta o requisito legal para tributar a cessão gratuita.

E imóveis antigos, comprados antes da reforma?

Se entraram na empresa antes de 2027, não geraram crédito de IBS e CBS, porque o regime não existia. Por isso a cessão gratuita não é alcançada por essa hipótese.

A regra vale só para sócio?

Não. Alcança sócios, acionistas, administradores, empregados e ainda cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau.

Como podemos ajudar

Cada holding é única, e a resposta depende do histórico de cada imóvel: como entrou, quando e com qual documentação. Antes de reorganizar sua estrutura patrimonial por causa da reforma tributária, vale analisar caso a caso. A equipe da Souza & Pierotti Advogados pode fazer esse diagnóstico e orientar o melhor caminho para o seu patrimônio.

Fontes

  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (art. 5º, inciso I, alínea "a").
  • Lei Complementar nº 227, de 2026 (nova redação do art. 5º).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado.

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