
Durante quase trinta anos, quem recebia lucros e dividendos de uma empresa não pagava imposto de renda sobre esse dinheiro. A isenção existia desde 1995. Acabou. Com a Lei nº 15.270/2025, o Brasil criou uma tributação mínima sobre as altas rendas e voltou a cobrar imposto sobre dividendos a partir de 2026.
A dúvida que mais chega ao escritório é sempre a mesma: será que eu entro nessa conta? Dá para responder com um passo simples: olhar quanto você recebe por ano.
O que a nova lei muda, em uma frase
A partir de 2026, quem tem renda anual acima de R$ 600 mil pode passar a pagar um imposto mínimo que chega a 10%. E os sócios que recebem lucros de empresa perdem a isenção total que tinham até aqui. Se a sua renda fica abaixo desse valor, na prática nada muda para você.
Primeiro passo: some tudo o que você recebe no ano
O ponto de partida não é o tipo de renda, e sim o total. Junte tudo o que entrou no ano no seu CPF: salário, pró-labore, aluguéis, lucros, dividendos, aplicações.
O número que importa é R$ 600 mil por ano, o equivalente a cerca de R$ 50 mil por mês. Ficou abaixo disso? Você está fora da nova tributação mínima. Passou? Vale seguir para o próximo passo.
As faixas: entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês
A lei criou uma faixa de transição para não tratar todo mundo igual:
- Até R$ 600 mil por ano (cerca de R$ 50 mil/mês): sem imposto mínimo novo.
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano: a alíquota mínima sobe aos poucos, de forma progressiva, de 0% até 10%. Quanto mais perto do topo da faixa, maior o percentual.
- Acima de R$ 1,2 milhão por ano (cerca de R$ 100 mil/mês): a alíquota mínima trava em 10% sobre a renda, não importa de onde ela veio.
Esse é o chamado imposto de renda mínimo da pessoa física. Ele existe para garantir que quem tem renda muito alta pague ao menos um piso de 10%, mesmo que boa parte desse dinheiro venha de fontes até então pouco ou nada tributadas, como os dividendos.
O fim da isenção dos dividendos: atenção, sócios
Aqui está a mudança que mais afeta os empresários. Desde 1995, o lucro distribuído por uma empresa ao sócio pessoa física era isento. A partir de 2026, isso muda.
A regra nova funciona assim: quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos no mês, a parte que passa desse valor sofre uma retenção de 10% de imposto na fonte. Ou seja, o imposto já sai na hora do pagamento.
Esse valor retido não é dinheiro perdido: ele entra na conta do acerto anual (aquele imposto mínimo que vimos acima) e é abatido ali, para você não pagar duas vezes sobre a mesma renda.
Quem tem empresa vai ser tributado duas vezes?
Essa é a preocupação legítima de quem é sócio: a empresa já paga imposto sobre o lucro; agora o sócio também paga ao receber. Não seria cobrança em cima de cobrança?
A lei previu um mecanismo para evitar o exagero. Existe um redutor que entra em cena quando a soma do que a empresa pagou de imposto sobre o lucro com o que o sócio vai pagar ultrapassa um certo teto de carga total. Nesse caso, o excesso é abatido do imposto do sócio. Na prática, é uma trava para que a conta combinada (empresa mais sócio) não estoure o limite que a própria lei considera razoável.
Como esse cálculo depende do regime tributário da empresa e da composição da renda de cada sócio, é exatamente o tipo de conta que vale fazer caso a caso, com os números na mão.
A partir de quando isso vale
As novas regras alcançam a renda recebida a partir de 2026, com reflexo no imposto que se ajusta em 2027.
Há uma exceção importante para os dividendos: lucros apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, seguem isentos, desde que efetivamente pagos até 2028. É um ponto que merece planejamento para quem tem lucros acumulados na empresa e ainda está em tempo de organizar.
Perguntas frequentes
Recebo menos de R$ 50 mil por mês. Preciso me preocupar?
Se a sua renda anual fica abaixo de R$ 600 mil, você está fora tanto da nova tributação mínima quanto da retenção sobre dividendos. Para a maioria das pessoas, nada muda.
Sou sócio e retiro lucros da minha empresa. Vou pagar 10% sobre tudo?
Não sobre tudo. A retenção de 10% na fonte incide sobre o que passar de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa. Abaixo disso não há retenção. Mas o valor ainda entra na conta anual se a sua renda total for alta.
A tributação de dividendos vale para ações na bolsa também?
Sim, dividendos de empresas em geral entram na nova sistemática. Este texto é informativo e não substitui orientação sobre investimentos; a análise do seu caso deve considerar a sua carteira e a sua renda total.
Tenho lucros acumulados na empresa. Dá para aproveitar a isenção antiga?
Pode ser possível, se a distribuição desses lucros for aprovada até o fim de 2025 e o pagamento ocorrer até 2028. É uma janela com prazo curto e que exige formalização; vale conversar com seu contador e seu advogado antes de perder a data.
Como a Souza & Pierotti pode ajudar
A nova tributação das altas rendas mistura imposto de renda, direito societário e planejamento patrimonial. O impacto real muda conforme o tamanho e a origem da sua renda, o regime da sua empresa e o momento de distribuir os lucros. Não existe resposta única.
Se você recebe rendimentos elevados ou é sócio de uma empresa e quer entender, com números concretos, se e quanto essas mudanças afetam o seu bolso (e o que ainda dá para organizar antes de 2026), a equipe da Souza & Pierotti Advogados pode avaliar o seu caso e orientar os próximos passos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto nem constitui recomendação de investimento.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.
- Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (isenção anterior sobre lucros e dividendos).
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado.
