Tributário
Por Juliana Pierotti · OAB/SC 39.821
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Retenção de 10% nos lucros acima de R$ 50 mil: regra de 2026

Mão de terno retirando parte de um maço de cédulas de real sobre um balcão, com a bandeira do Brasil ao fundo, representando a retenção de imposto na fonte.
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Recebe mais de R$ 50 mil de lucros da sua empresa em um único mês? A partir de 2026 o governo passa a segurar 10% desse valor antes mesmo de saber se o imposto é realmente devido. Funciona quase como um adiantamento forçado ao fisco: primeiro o dinheiro fica retido, depois você descobre se tinha mesmo de pagar.

A regra vem da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, a mesma que reformou o Imposto de Renda e isentou quem ganha até R$ 5 mil por mês. Para financiar essa isenção, a lei criou uma cobrança nova sobre as altas rendas. E ela mexe direto com sócios que tiram lucros e dividendos das próprias empresas. Quem distribui valores altos precisa entender o que mudou para não ser pego de surpresa.

A retenção de 10% é uma peça da nova tributação de dividendos. Veja como a tributação de dividendos se encaixa nos demais impostos da holding.

O que muda na distribuição de lucros a partir de 2026

Desde 1996, os lucros e dividendos pagos por uma empresa ao sócio eram isentos de Imposto de Renda. Esse era um dos pilares do planejamento de quem tem empresa: o lucro saía da PJ para a pessoa física sem nenhum desconto.

A Lei nº 15.270/2025 quebra esse modelo para os valores mais altos. A partir de 1º de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio (pessoa física residente no Brasil) mais de R$ 50 mil de lucros ou dividendos dentro do mesmo mês, passa a incidir retenção de 10% na fonte do Imposto de Renda.

"Retenção na fonte" quer dizer que a própria empresa desconta o imposto na hora de pagar e repassa ao governo. O sócio recebe o valor já com o desconto, do mesmo jeito que acontece com o salário de quem é empregado.

Como funciona a regra dos R$ 50 mil

Três pontos definem quando a retenção acontece.

  • É por empresa e por sócio. O limite de R$ 50 mil vale para a relação entre uma mesma PJ e uma mesma pessoa física. Se você é sócio de duas empresas e cada uma te paga R$ 40 mil no mês, nenhuma sozinha passa do teto. Não há retenção em nenhuma delas.
  • É no mês, somando tudo. Se a empresa fizer vários pagamentos ao longo do mês, eles se somam. Passou de R$ 50 mil no total, retém.
  • Os 10% incidem sobre o valor inteiro. É aqui que muita gente se engana: a retenção não recai só sobre o que excede os R$ 50 mil. Quem recebe R$ 60 mil em um mês sofre os 10% sobre os R$ 60 mil, e não sobre os R$ 10 mil de excesso.

A lei ainda veda qualquer dedução sobre essa base. São 10% direto sobre o que foi pago.

Por que você pode reaver esse valor

Esse é o ponto que mais gera confusão, e o que mais pede sangue-frio: a retenção de 10% não é, necessariamente, imposto definitivo. Ela é uma antecipação.

A Lei nº 15.270/2025 criou uma tributação mínima anual que mira quem tem renda alta de verdade: a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano passe de R$ 600 mil. É só nesse universo que o imposto novo pode, de fato, ser devido, e ainda assim depois de uma série de cálculos e abatimentos.

O acerto de contas acontece na declaração de ajuste anual, no ano seguinte. Lá, os 10% que já foram retidos ao longo do ano são abatidos do que você eventualmente deve. Se, no fim das contas, você não devia aquele imposto (porque a sua renda total não chegou ao patamar que aciona a cobrança, ou porque os abatimentos zeraram o valor), o que foi retido vira restituição. O dinheiro volta.

Daí a imagem do adiantamento forçado. Em muitos casos o governo segura o valor durante o ano e devolve depois. Primeiro retém, depois você descobre se ele tinha mesmo o direito de ficar com aquilo.

Quem precisa se preocupar, e quem não

Se a sua distribuição mensal de lucros nunca encosta nos R$ 50 mil vindos de uma mesma empresa, essa regra não te alcança. A maior parte dos sócios de pequenas e médias empresas segue exatamente como antes.

A retenção atinge quem tira valores mensais altos de uma única empresa. E a tributação mínima anual, essa sim, só toca quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.

Mesmo quem está perto desses números ganha em conhecer a regra. A forma como você organiza as retiradas muda o resultado na ponta: concentrar tudo em um mês ou diluir ao longo do ano, equilibrar pró-labore (o "salário" mensal do sócio) e lucros, tudo isso pesa. Fizemos essa conta em números para o caso do médico que atende por clínica PJ.

Há lucros que escapam da retenção

A lei preservou situações já consolidadas antes da virada. Não sofrem a retenção de 10% os lucros e dividendos:

  • relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  • cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
  • que sejam exigíveis pela regra societária, desde que o pagamento siga os termos originalmente aprovados.

Em outras palavras: lucro de resultado antigo, com distribuição formalmente deliberada dentro de 2025, continua na regra anterior. Por isso a forma e a data com que essas decisões ficam registradas na empresa fazem tanta diferença. Se você aprovou a ata em 2025 para pagar depois, o momento de declarar na EFD-Reinf acompanha o pagamento, não a aprovação.

Uma ressalva sobre essa data. A lei fixou 31 de dezembro de 2025, mas uma liminar (decisão provisória) concedida por um ministro do Supremo Tribunal Federal em 26 de dezembro de 2025 prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovar a distribuição. Quem aprovou em janeiro de 2026 está alcançado por essa prorrogação, desde que cumpridos os demais requisitos da regra de transição. Até 21 de setembro de 2026 essa liminar não havia sido revogada e ainda aguardava confirmação pelo plenário do tribunal.

Perguntas frequentes

A retenção de 10% é sobre tudo que eu recebo da empresa?

Não. Ela incide só sobre lucros e dividendos, e apenas quando uma mesma empresa te paga mais de R$ 50 mil deles no mesmo mês. O pró-labore (o "salário" do sócio) tem outra regra de tributação.

Se eu receber exatamente R$ 50 mil, sofro a retenção?

Não. A lei fala em montante superior a R$ 50 mil no mês. Em R$ 50 mil exatos, não há retenção.

Recebi de duas empresas diferentes, R$ 30 mil de cada. Tem retenção?

Não. O teto de R$ 50 mil é avaliado empresa por empresa. Cada uma pagou abaixo do limite, então nenhuma retém, ainda que a soma passe de R$ 50 mil.

Vou perder esse dinheiro?

Não necessariamente. A retenção é uma antecipação. No ajuste anual do ano seguinte ela é abatida, e se o imposto não for devido, o valor é restituído.

Quando isso começa a valer?

A partir de 1º de janeiro de 2026, para os pagamentos feitos a partir dessa data.

Como a Souza & Pierotti pode ajudar

A chegada dessa regra muda o cálculo de quem vive de distribuição de lucros, mas cada empresa tem a sua realidade: regime de tributação, volume de retiradas, número de sócios, resultados acumulados de anos anteriores. A resposta certa depende desses detalhes.

Nossa equipe acompanha de perto a reforma do Imposto de Renda e pode avaliar, no caso concreto da sua empresa, como as distribuições estão estruturadas e quais ajustes fazem sentido diante das novas regras. Se você tem dúvidas sobre como a Lei nº 15.270/2025 afeta a sua situação, a equipe da Souza & Pierotti Advogados está pronta para analisar o seu caso. Fale com a equipe

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Também não constitui recomendação de investimento ou de planejamento tributário específico.

Fontes

  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (arts. 6º-A, 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995; art. 10 da Lei nº 9.249/1995).

STF, ADI 7912 e ADI 7914, Rel. Min. Nunes Marques, medida cautelar parcialmente deferida ad referendum do Plenário em 26/12/2025, que prorrogou até 31/01/2026 o prazo dos arts. 6º-A, § 3º, II, e 16-A, § 1º, XII, “b”, da Lei nº 9.250/1995 e do art. 10, § 5º, I, “a”, da Lei nº 9.249/1995. Referendo pendente; andamentos consultados em 21/09/2026.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado.

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