Tributário
Por Juliana Pierotti · OAB/SC 39.821
11 min de leitura

Holding e os impostos em 2026: a reforma tributária, a Lei 15.270 e a tributação de dividendos

Advogada apresenta a um casal maduro os documentos do planejamento patrimonial e tributário em uma reunião de consultoria.

Quem tem ou pensa em abrir uma holding familiar viu 2026 chegar com duas mudanças grandes na conta: a reforma tributária do consumo (o novo IBS e a nova CBS) e a Lei 15.270, que encerrou a isenção total dos dividendos pagos aos sócios e criou um imposto de renda mínimo para quem tem renda alta.

A resposta curta, antes de tudo: na maioria dos casos a holding continua valendo a pena. O que mudou não foi a estrutura, foi a conta. Este guia é o mapa. Ele responde, em poucas linhas, quais impostos a holding realmente paga em 2026 e aponta onde aprofundar cada ponto.

O que mudou em 2026, em duas frentes

As mudanças vêm de lados diferentes do sistema, e vale separá-las.

De um lado está o consumo. A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) está substituindo tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos, o IBS e a CBS, numa transição que se estende pelos próximos anos. Para a holding, isso aparece sobretudo em operações com imóvel: alugar, ceder para um familiar ou vender.

Do outro lado está a renda que a holding distribui aos sócios. Por quase trinta anos, o lucro repassado ao sócio pessoa física era isento de imposto de renda. A Lei 15.270 rompeu essa isenção para valores altos e, em troca, isentou de imposto de renda quem ganha até R$ 5.000 por mês. É o que se chama de tributação de dividendos, expressão que você vai reencontrar adiante.

Frente 1: a reforma tributária (IBS/CBS) e a sua holding

A dúvida mais comum é direta: a holding vai pagar IBS e CBS? Depende do que ela faz com os imóveis. A reforma criou regras próprias para o setor imobiliário, e três situações concentram quase todas as perguntas.

A primeira é o aluguel. Quando a locação passa de certo volume, quem aluga pode ser obrigado a se inscrever no CNPJ e a entrar no novo sistema, mesmo sem ter empresa. Onde fica esse limite e quem é alcançado é o tema de quando o locador precisa de CNPJ na reforma tributária.

A segunda é ceder um imóvel de graça para um filho ou outro familiar morar, o velho comodato. Aqui a regra costuma assustar mais do que cobra: a holding só paga IBS e CBS nessa cessão em uma hipótese específica. Quando isso acontece, e quando não acontece, está explicado em a holding paga IBS e CBS ao ceder imóvel para a família.

Circulou também a ideia de que ter quatro imóveis já obrigaria a pagar os novos impostos. Não é bem assim. O que a Lei Complementar nº 214/2025 realmente diz sobre esse suposto gatilho está em ter quatro imóveis obriga a pagar IBS e CBS.

Há ainda um imposto que não é da reforma do consumo, mas entra na mesma conversa: o ITCMD, cobrado pelo estado quando você doa as cotas da holding aos herdeiros. Ele passou a ter progressividade obrigatória, e a base de cálculo tende ao valor de mercado dos bens. Como é imposto estadual, cada estado precisa editar a própria lei, e essa demora abriu uma janela para quem organiza a sucessão agora. A leitura completa disso, com o veredito geral, está em a holding ainda vale a pena com a reforma tributária.

Frente 2: o fim da isenção de dividendos e o imposto de renda mínimo (Lei 15.270)

Esta é a mudança que mais mexe com o sócio de holding. Por quase três décadas o lucro distribuído era isento. A Lei 15.270 criou, na prática, um imposto sobre a distribuição de lucros que antes não existia, e fez isso por dois caminhos ao mesmo tempo: uma retenção mensal na fonte e um acerto anual. Vale entender os dois separados.

Como funciona a retenção de 10% na fonte?

Quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio (pessoa física residente no Brasil) mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos dentro de um mesmo mês, ela retém 10% na fonte. E aqui mora a pegadinha que já confundiu muita gente: os 10% incidem sobre o total pago no mês, não só sobre o que passa dos R$ 50 mil. A lei ainda proíbe descontar qualquer coisa dessa base. Quem recebe R$ 60 mil num mês, portanto, tem R$ 6.000 retidos, não R$ 1.000.

Dois detalhes importam. O limite de R$ 50 mil é medido empresa por empresa: se duas empresas pagam R$ 40 mil cada, nenhuma retém. E essa retenção não é um imposto definitivo, é uma antecipação. Ela é acertada na declaração do ano seguinte, e se no fim das contas o imposto não for devido, vira restituição. Vale a partir de 1º de janeiro de 2026. O passo a passo está em como funciona a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.

Esse teto tem um efeito prático dentro da holding: como ele vale para cada par de empresa e sócio, dá para distribuir os dividendos entre os beneficiários sem estourar o limite, desde que sejam sócios de verdade.

Distribuir não é a única saída. Quem não precisa do lucro no bolso agora pode capitalizar o lucro em vez de distribuir, o que adia o imposto da distribuição enquanto o valor fica na empresa, respeitada a trava de cinco anos.

O que é o imposto de renda mínimo (IRPFM) e a quem ele alcança?

O segundo caminho é anual e tem nome: imposto de renda mínimo das pessoas físicas, o IRPFM. Ele olha para a soma de tudo o que você recebeu no ano, inclusive rendimentos isentos e os que já foram tributados só na fonte. Se esse total passar de R$ 600.000 no ano, você entra na conta do imposto mínimo.

A alíquota não é um degrau único. Ela sobe de forma gradual, de 0% a 10%, entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de renda anual, e trava em 10% para quem tem R$ 1,2 milhão ou mais no ano. Em números de mês, só para dar sensação de escala, R$ 600 mil por ano equivalem a cerca de R$ 50 mil mensais, e R$ 1,2 milhão a uns R$ 100 mil. O imposto de renda mínimo 2026 alcança a renda deste ano e é acertado na declaração de 2027. Para testar se a sua situação cai na regra, veja como saber se você será afetado pela tributação das altas rendas.

O redutor que evita pagar imposto duas vezes

À primeira vista, parece que a empresa paga imposto sobre o lucro e o sócio paga de novo sobre o mesmo lucro. A lei previu uma trava. Quando a soma do que a empresa já pagou sobre aquele lucro com o que o sócio pagaria de IRPFM ultrapassa o teto das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL (34% na regra geral), entra um redutor que abate esse excesso do imposto do sócio. Ou seja, há um limite para o quanto o mesmo lucro pode ser tributado nas duas pontas somadas. É um mecanismo de segurança, não um cálculo que você precise fazer de cabeça. Para ver a mecânica em detalhe, com números de quando o imposto do sócio zera e quando ele ainda paga, leia quando o redutor zera o imposto e quando você ainda paga.

Por que rendimentos isentos entram na conta

Um ponto que pega muita gente de surpresa: a base do imposto mínimo soma até o que é isento. Mas a lei deixa algumas coisas de fora dessa soma. Aplicações como LCI, LCA, CRI e a poupança, por exemplo, saem da conta. O que costuma sobrar como peso é justamente o dividendo. O detalhe do que entra e do que fica de fora está em o que entra na conta do imposto de renda mínimo. Um caso à parte é o seguro de vida, que gera dúvida própria e está tratado em saber se o seguro de vida entra no imposto de renda mínimo.

E os lucros antigos, de antes de 2026?

Existe uma regra de transição que protege o passado. Lucros apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 e paga conforme essa ata, ficam fora da retenção de 10%. E se forem pagos até 2028, ficam também fora do imposto de renda mínimo anual. Quem aprovou distribuição em ata em 2025 para pagar depois precisa ficar atento ao momento certo de declarar, que acompanha o pagamento. Esse ponto está em quando declarar na EFD-Reinf a distribuição aprovada em ata.

Dois avisos de contexto, não de recomendação. Quem usa a holding para investir às vezes teme pagar mais imposto por causa disso. Nem sempre é o caso, e a comparação honesta está em se a holding paga mais imposto sobre investimentos. E há uma frente que atinge quem mora fora: os lucros enviados a sócio no exterior passaram a ter 10% de imposto na fonte, com regras próprias de tratado e de crédito. Veja como isso funciona para o sócio no exterior e o não residente.

Frente 3: o fisco passou a enxergar mais

Além de cobrar mais, o Estado passou a ver melhor. Dois sistemas novos aumentam o cruzamento de dados sobre imóveis e aluguéis, e isso muda o custo de deixar coisas fora da declaração.

O primeiro é o Sinter, que integra os cartórios de imóveis à Receita e tende a expor aluguéis não declarados a partir de 2027. O que isso significa na prática está em aluguel não declarado e o que muda com o Sinter.

O segundo é o CIB, uma espécie de CPF dos imóveis, que dá a cada imóvel um número único e facilita amarrar o bem ao seu dono. Para quem vive de aluguel, a rotina muda a partir de 2027, como explica o que o CIB muda para quem vive de aluguel.

Afinal, a holding ainda compensa em 2026?

Resposta direta: para a maioria das famílias que a usam para organizar patrimônio e sucessão, sim. A holding nunca foi só uma jogada de imposto. Ela serve para planejar a sucessão em vida, dar governança ao patrimônio e proteger os bens do dia a dia, e esses ganhos continuam de pé mesmo com a conta mais salgada.

O que a reforma exige é recalcular, não desistir. Cada família tem uma composição de bens e de renda diferente, e é isso que decide se o desenho atual ainda é o melhor. A análise longa dessa pergunta, com prós e contras, está em a leitura completa de quando ela ainda compensa.

Perguntas frequentes

Quais impostos uma holding paga em 2026?

Depende do que ela faz. Nas operações com imóvel (aluguel, cessão para a família, venda), ela pode encostar no IBS e na CBS da reforma. Ao distribuir lucro aos sócios, entra a tributação de dividendos criada pela Lei 15.270. E, ao passar as cotas aos herdeiros, incide o ITCMD estadual.

Os dividendos da minha holding vão pagar imposto?

Podem. Se uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil a um mesmo sócio no mês, há retenção de 10% na fonte sobre o total pago. E, se a sua renda anual passar de R$ 600 mil, você pode cair no imposto de renda mínimo. Abaixo desses patamares, na maioria dos casos, o dividendo segue sem esse peso.

A holding deixou de valer a pena com a reforma?

Para a maioria das famílias, não. A conta tributária ficou mais pesada em certos cenários, mas os motivos centrais da holding (sucessão, governança e proteção do patrimônio) continuam válidos. O certo é refazer o cálculo com o seu caso na mão.

O que é o IRPFM?

É o imposto de renda mínimo das pessoas físicas, criado pela Lei 15.270. Ele garante uma tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano, com alíquota que vai de 0% a 10% e trava em 10% a partir de R$ 1,2 milhão anuais.

Como a Souza & Pierotti pode ajudar

Cada holding é montada sobre um patrimônio e uma família específicos, e a reforma mexeu justamente nos detalhes que variam de caso para caso. A equipe da Souza & Pierotti Advogados pode analisar a sua situação concreta, revisar a estrutura atual à luz da Lei 15.270 e da reforma do consumo, e orientar sobre os caminhos possíveis para a sua sucessão e o seu patrimônio.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Fontes

  • Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (arts. 6º-A, 16-A e 16-B da Lei nº 9.250/1995; art. 10 da Lei nº 9.249/1995).
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
  • Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação sobre o seu caso, consulte um advogado.

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